Dano da Perda de Chance - Responsabilidade Civil - 3ª edição

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Dano da Perda de Chance - Responsabilidade Civil - 3ª edição

Durval Ferreira

Pelo que não se fez ou se fez mal com perda de oportunidade duma vantagem
Doutrina e Jurisprudência 

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Durval Ferreira

Frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos 1º e 2º anos (1955 e 1956) e a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde se licenciou (1957, 1958 e 1959).
Frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Colónia, como Gasthoerer, (aluno convidado).
Exerce a advocacia, desde 1961.
É autor de artigos diversos, publicados em jornais e semanários. Como, p. ex., sobre a “legitimidade de candidatos arguidos”(atento o princípio da “presunção de inocência”) (Público, 22-12-2005).
No campo do direito, e desde 1963, é autor de mais de uma dúzia de diversas publicações jurídicas.

Pelo que não se fez ou se fez mal com perda de oportunidade duma vantagem
Doutrina e Jurisprudência

Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses ca-sos não se pode assumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.

Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.

Estrutura da obra:
TÍTULO I - Dano de “Perda de Chance” - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade
TÍTULO II - Duas subespécies de dano de “perda de chance”
TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de “perda de Chance” – A sua ubiquidade
TÍTULO IV - Dois tipos de dano
TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussão negativa”
TÍTULO VI - Densifi cação normativa do dano de “perda de chance”
TÍTULO VII - Responsabilidade civil no caso específico do mandato forense
TÍTULO VIII - Responsabilidade Civil no caso específico de prestação de cuidados de saúde
TÍTULO IX - Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do dano de “perda de chance”
TÍTULO X - Acordão de uniformização de jurisprudência do S. T. Justiça, nº 2/2022 (d.r. 26-01-2022)

Publico alvo:
- Advogados e Magistrados
- Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
- Hospitais
- Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções disciplinares, que os afectem na progressão da carreira.
- Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de concursos públicos.
- Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu (propriedade, ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma vantagem.

  • Autor: Durval Ferreira
  • ISBN: 9789897689574
  • Título: Dano da Perda de Chance - Responsabilidade Civil - 3ª edição
  • Data de Edição: outubro 2022
  • Editor: Grupo Editorial Vida Económica
  • Idioma: Português
  • Medidas: 15,5 x 23 cm
  • Nº de páginas: 458

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