Durval Ferreira
Frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos 1º e 2º anos (1955 e 1956) e a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde se licenciou (1957, 1958 e 1959).
Frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Colónia, como Gasthoerer, (aluno convidado).
Exerce a advocacia, desde 1961.
É autor de artigos diversos, publicados em jornais e semanários. Como, p. ex., sobre a “legitimidade de candidatos arguidos”(atento o princípio da “presunção de inocência”) (Público, 22-12-2005).
No campo do direito, e desde 1963, é autor de mais de uma dúzia de diversas publicações jurídicas.
Posse e Usucapião 2º Edição
Verus
- Destaques e Loteamentos
- Legalização das Edificações,
- Acessão
Doutrina e Jurisprodência
A questão que se avalia na presente obra é a de saber se existe contundência, entre si, dos regimes jurídicos, por um lado, da posse-usucapião, e, por outro, das diversas Leis sobre Ordenamento do Território, nomeadamente sobre Destaques, Loteamentos, Reserva Agrícola e Ecológica.
E, se, existindo, em que medida deva prevalecer um dos regimes jurídicos sobre o outro.
Na presente obra, defende-se que os referidos regimes jurídicos não são, entre si, contundentes e têm campos de aplicação diferentes.
Sendo as respectivas “normas” perfeitamente autónomas, relevantes e harmoniosas entre si, sem qualquer recíproca exclusão.
Também, na obra, se trata da figura da “acessão”, como meio de aquisição da propriedade imobiliária – e quanto à sua autonomia face à Posse-usucapião, Leis do Ordenamento do Território e Benfeitorias.
A aquisição do direito de propriedade por usucapião e as leis do urbanismo consubstanciam regimes jurídicos autónomos, com objetos distintos e funções diversas, e que não se eliminam nem contendem entre si.
Aliás, a usucapião é, até, historicamente, a “primeira regra de ordenamento do território”, no que respeita ao cadastro de propriedade imobiliária, respectiva delimitação territorial e determinação da sua titularidade subjectiva.
Estrutura da obra:
CAPÍTULO I - Delimitação das questões pertinentes
CAPÍTULO II - Densificação normativa da categoria jurídica da usucapião
CAPÍTULO III - Densificação normativa das leis do ordenamento do território
CAPÍTULO IV
Secção I − Síntese do “normativismo densificado” dos respetivos regimes jurídicos “posse-usucapião”/ “leis do ordenamento do território”
Secção II − Autonomia da criação, originária, pela usucapião, do “direito real” (seu tipo e respetivo titular) e “concreto conteúdo” (art.º1305º do CC)
Secção III − Aplicabilidade do artº. 274º do N. C. Pr. C.
CAPÍTULO V - Doutrina e Jurisprudência
CAPÍTULO VI - Inconcludência dos (especificamente) aduzidos argumentos contra a invocabilidade da usucapião, referidos pelas (respetivas) correntes doutrinal e jurisprudencial contrárias, com base nas leis do regime urbanístico dos destaques e loteamentos
CAPÍTULO VII - Casos pacíficos de invocação da usucapião
CAPÍTULO VIII - A acessão