Abílio José da Costa Sousa
Abílio José da Costa Sousa, nasceu em Lisboa, a 12 de Maio de 1962. É licenciado em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa. Após 30 anos de carreira na Autoridade Tributária, onde desempenhou funções de Chefe da Divisão de Liquidação do IRC, é atualmente diretor do departamento fiscal da consultora Auren e Consultor do grupo Moneris.
Paralelamente desenvolve e coordena um projeto ligado à formação na área da fiscalidade, na Ivojoma.
É formador em diversas instituições, designadamente, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, APOTE C e APECA, sendo ainda autor de diversos manuais de formação na área fiscal. É professor convidado do ISCTE-INDEG no mestrado de gestão fiscal.
Um guia pratico essencial para cumprir com as novas obrigações de comunicação à AT.
Este manual reúne num único documento toda a legislação relacionada com o regime dos bens em circulação.
Uma visão atualizada e completa do regime de bens em circulação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto e pela lei do Orçamento do Estado para 2013.
Um livro com uma grande vertente prática:
- Contém 40 perguntas e respostas que vão ao encontro de muitas dúvidas e preocupações.
- Inclusão dos procedimentos a efectuar no Portal das Finanças.
A obra inclui também várias instruções administrativas emanadas pela Autoridade Tributária.
«Este livro é um autêntico manual orientador para se documentar acerca das alterações legais que têm vindo a ser colocadas em vigor ao longo de 2013.
Estar atualizado com a lei em vigor é também é um fator de competitividade. É importante lembrarmo-nos que as empresas mais adaptadas e preparadas para o futuro são as que têm mais hipóteses de prosperar.»
Ricardo Parreira, CEO da PHC Software
Público alvo: de forma clara, sucinta e facilmente entendível, a sua abordagem ao tema permitirá a todos os interessados compreender e dar bom cumprimento a esta nova obrigação fiscal.