O Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro, veio revogar o Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, que assegurava a transposição da Directiva 92/57/CEE, do Conselho de 24 de Julho. Este diploma estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção, como o Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho já estabelecia.
Contudo, o novo diploma vem rever a regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho, devido ao facto destas condições serem em muitos casos deficientes e estarem na origem de um número preocupante de acidentes graves e mortais.
Estas alterações na legislação existente assumem interesse prático assinalável na medida em que vêm clarificar, por um lado, a metodologia de aplicação e de implementação da Segurança e Saúde do trabalho na construção, e por outro, as funções e obrigações de cada um dos intervenientes, que estavam um pouco confusas e nalguns casos até mesmo omissas no anterior diploma.
Esta obra vem sem dúvida contribuir para uma melhor compreensão do diploma, fornecendo aos intervenientes da construção, instrumentos que permitam enquadrar melhor as suas responsabilidades face à nova legislação.