Antonio Silva Rocha
António Silva Rocha
É Contabilista, Licenciado em Auditoria, Licenciado em Gestão Financeira pelo ISCAP – IPP.
É também Licenciado em Ciências Económicas e Empresariais (em equivalência) pela Universidade de Santiago de Compostela.
É Doutor em Direito Europeu, pela Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela.
É Pós-graduando e Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense – Infante D. Henrique.
Possui o D.E.A. em Investigação em Direito Público Especial pela Universidade de Santiago de Compostela.
É membro do Conselho Científico e director dos Cursos de Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG-IPP) onde lecciona Auditoria, Auditoria Financeira, Contabilidade Financeira, Direito Comercial, Direito Comercial e Laboral, Direito Fiscal, Ética e Deontologia Profissional, Introdução à Gestão, Fiscalidade Internacional, Mercados Financeiros, Organização e Administração de Empresas, Relato Financeiro, e, Tributação Directa.
Leccionou no ISCAP, Introdução à Gestão e no ISMAI, Cálculo Comercial e Contabilidade Financeira I e II, sendo, também, membro do seu Conselho Científico.
Proferiu diversas conferências em Universidades e Institutos Politécnicos e, participou no âmbito universitário, em várias jornadas, congressos, conferências, fóruns, seminários, simpósios e outros onde apresentou comunicações sobre fiscalidade, contabilidade, auditoria, auditoria de gestão, direito, economia, ética empresarial, administração pública e autárquica, ambiente, saúde e qualidade total.
Publicou mais de centena e meia de artigos sobre os mesmos temas no Jornal de Notícias (JN); O Comércio do Porto, Vida Económica, Revista de Contabilidade e Empresas, Revista de Contabilidade e Finanças, Revista dos Técnicos Oficiais de Contas, Jornal de Contabilidade da APOTEC, Jornal Terras do Vale do Sousa, Tribuna da Marinha Grande e APAuditores.
Possui larga e variada experiência profissional empresarial relevante sendo de destacar dezassete anos como quadro da Shell Portuguesa S.A. (Royal Deutch Group Shell).
Com o Tratado, a UE fixará as competências exclusivas e as partilhadas com os Estados membros, passando a ter personalidade jurídica e a poder subscrever tratados internacionais – afirmação externa da Europa. Não existindo um povo europeu, detentor de soberania, o futuro Tratado da Constituição Europeia poderá ser aprovado, apenas e tão só, pelo recurso ao método consensual dos seus Estados membros.
A Conferência de Governos da UE (CIG) irá elaborar e aprovar o Tratado e só depois se decidirá a forma da sua ratificação – via parlamentar ou referendo. A primeira parte da obra, subordinada às Fases do Direito Internacional, aborda aspetos relacionados com a Antiguidade.
A segunda parte do trabalho é dedicada de forma exclusiva às Fontes de Direito Internacional, declinada em IX capítulos, com alguns elementos gráficos que facilitam a visualização e a associação de ideias. Pretende-se dar a conhecer, de forma simples, a evolução do Direito Internacional e as suas fontes desde a Antiguidade aos nossos dias.
A obra interessa a alunos e professores das áreas de Direito, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing, Economia, Gestão, Contabilidade e outras afins.
O crescimento exponencial das relações económicas internacionais no passado recente e no futuro que se perspectiva, torna-a imprescindível, também, para quem toma decisões no exercício quotidiano das empresas, exigência que decorre da integração na União Europeia e da globalização económica e cultural.