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A transparência fiscal Contributo para a compreensão do artigo 6.º do CIRC

Micaela Andreia Monteiro Lopes

A descida progressiva da taxa nominal do IRC tem conduzido a uma excessiva constituição de sociedades cujo intuito é, primordialmente, a poupança fiscal.
Foi nesta circunstância que, vislumbrando-se ser um instrumento capaz na procura da verdade, justiça e responsabilidade, se consagrou, no artigo 6.º do CIRC, o regime da transparência fiscal.

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Micaela Andreia Monteiro Lopes

Advogada. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2014) e Mestre em Direito na área de Ciências Jurídico-Políticas com menção em Direito Fiscal pela mesma Faculdade (2016).
Pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho (IDET) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2016).
Doutoranda em Ciências Jurídico-Económicas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (desde 2017).
Vem-se dedicando, preferentemente, às áreas de Direito Tributário, Económico, Laboral e Comercial, com particular enfoque no estudo da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação em sede de tributação em IRC e IRS.

 

A descida progressiva da taxa nominal do IRC tem conduzido a uma excessiva constituição de sociedades cujo intuito é, primordialmente, a poupança fiscal.

Foi nesta circunstância que, vislumbrando-se ser um instrumento capaz na procura da verdade, justiça e responsabilidade, se consagrou, no artigo 6.º do CIRC, o regime da transparência fiscal.
Porém, a sua estatuição nunca foi pacífica e sempre esteve envolta em discussão.

Este regime permite que se retire o véu da personalidade jurídica, desconsiderando-a para efeitos de tributação, sendo o rendimento da sociedade imputado diretamente aos sócios ou membros e aí tributado em sede de IRS ou IRC.

Assim, coloca-se a seguinte questão: ainda fará sentido a existência de uma tributação da sociedade comercial em IRC? Ou tal tributação deverá ser transferida para as pessoas dos seus sócios?

Cientes de que os objetivos da transparência fiscal são a manutenção da neutralidade fiscal, a eliminação da dupla tributação económica e o combate à evasão e fraude fiscais, este estudo vai ajudar a compreender e esclarecer as controvérsias inerentes ao tema em questão.

Estrutura da obra:
Capítulo I − A transparência fiscal e a desconsideração da personalidade
Capítulo II − As entidades As entidades transparentes
Capítulo III − As finalidades da transparência
Capítulo IV − O regime jurídico
Capítulo V − Reflexão sobre a transparência Jurisprudência
Anexo I – Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS
Anexo II – Circular n.º 8, de 16 de fevereiro de 1990, da DSIRC
Anexo III – Ofício-Circulado n.º 20132/2008, de 14 de abril de 2008, da DSIRC

  • Autor: Micaela Andreia Monteiro Lopes
  • ISBN: 9789897684579
  • Título: A transparência fiscal Contributo para a compreensão do artigo 6.º do CIRC
  • Data de Edição: fevereiro 2018
  • Editor: Grupo Editorial Vida Económica
  • Idioma: Português
  • Medidas: 15,5 x 23 cm
  • Nº de páginas: 224

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