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Boletim do Contribuinte nº1de 2025 - Digital
Nesta edição destacamos
- Novo regime de fiscalização aumenta controlo dos fundos europeu
- Venda imóvel não implica perda de isenção de IMT
- AT recusa isenção de IVA em serviços de intermediação
- Tribunal valida dedução de IVA em faturas irregulares
- Benfeitorias em terrenos devem ser declaradas
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