Até à entrada em vigor, em Janeiro de 2008, do Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro, a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, vinha sendo utilizada não apenas para a avaliação médico-legal do dano corporal no contexto laboral, para a qual foi efetivamente perspetivada, mas também por vezes, e incorretamente, como tabela de referência noutros domínios do direito em que a avaliação de incapacidades se pode suscitar.
Para corrigir tal situação, que conduzia a avaliações potencialmente geradoras de injustiças, com a publicação do referido Decreto-Lei nº 352/2007 foram aprovadas duas tabelas de avaliação de incapacidades, uma destinada a proteger os trabalhadores no âmbito do direito laboral (Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) e outra direcionada para a reparação do dano em direito civil (Tabela Nacional de Avaliação de Incapacidades Permanente em Direito Civil), que, no âmbito da avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, vem simplificar e dar maior celeridade à fixação do valor das indemnizações, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel.
Esta obra, para além destas duas Tabelas (TNI e TNA), inclui também, pelo seu interesse e complementaridade, a Lista das Doenças Profissionais, o regime de avaliação de incapacidades de pessoas com deficiência e o regime de composição e funcionamento das juntas médicas da ADSE.
A obra inclui:
• Decreto-Lei 352/2007 de 23 de Outubro e respectivos anexos:
- Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais
- Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
• Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar nº 6/2001, de 5 de Maio)
• Regime de Avaliação e Incapacidades de Pessoas com Deficiencia (Decreto – Lei nº 202/86, de 23 de Outubro)
• Composição e Funcionamento das Juntas Medicas da ADSE (Decreto Regulamentar nº 41/90, de 29 de Novembro)
Público-alvo:
- Médicos e profissionais da saúde
- Seguradoras e profissionais de seguros
- Advogados
- Juristas
- Técnicos de SHST